Justiça determina contratação de brigadista eliminado de seletivo em Barra do Garças

Classificado em primeiro lugar, candidato foi excluído por possuir acordo de não persecução penal; Justiça considerou a eliminação ilegal


Por Rota Araguaia em 13/10/2026 às 09:20 hs

Justiça determina contratação de brigadista eliminado de seletivo em Barra do Garças
CBMMT

Redação

 

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Corpo de Bombeiros Militar contrate um candidato eliminado de um processo seletivo para brigadista temporário em Barra do Garças. Renato Reis de Matos, que havia conquistado o primeiro lugar na seleção, foi excluído durante a fase de investigação social por possuir um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

 

A determinação foi oficializada por meio de portaria publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado de sexta-feira (9). O documento tornou sem efeito o ato administrativo que havia considerado o candidato não recomendado para a função, resultando em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/BM-1/CBMMT/2023.

 

De acordo com informações divulgadas pelo site Olhar Direto, Renato obteve 36 pontos e ficou em primeiro lugar na classificação para o polo de Barra do Garças. Após ser eliminado, recorreu à Justiça por meio de mandado de segurança, questionando os critérios utilizados pela corporação.

 

 

A decisão judicial reconheceu a ilegalidade da exclusão fundamentada exclusivamente na existência do acordo de não persecução penal. O entendimento foi posteriormente confirmado pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que identificou violação ao princípio constitucional da presunção de inocência e ao Tema 22 do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Com a decisão, o Corpo de Bombeiros deverá contratar Renato por um período de dois meses, a partir de quinta-feira (15), para atuar como brigadista temporário em Barra do Garças. A contratação ocorrerá na condição sub judice, ou seja, vinculada à decisão judicial.

 

O candidato deverá se apresentar no dia 15 de outubro no quartel do Comando Regional dos Bombeiros, em Barra do Garças, com os documentos exigidos pelo edital. Ele também deverá participar do curso de capacitação destinado aos brigadistas.

 

A portaria determina ainda que a Diretoria de Gestão de Pessoas da corporação adote as providências administrativas necessárias para cumprir a ordem judicial e encaminhe os comprovantes à assessoria jurídica para inclusão no processo.



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